Termos do Plano de Proteção Petme

Última Atualização: 01/05/2026

Importante. O Plano de Proteção da Petme é um fundo discricionário de boa vontade. Não se trata de uma apólice de seguro. Nenhum pedido submetido ao abrigo deste Fundo dá origem a qualquer direito legal a uma contribuição. A Petme mantém discricionariedade absoluta em todas as decisões relativas ao Fundo. Os Titulares de Animais e os pet sitters são fortemente encorajados a manter a sua própria cobertura de seguro.

1. Introdução e Objetivo

A Lion Den SL, uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Espanha, com sede social em Av. Maisonnave 41, 3ºB, 03003 Alicante, Espanha, registada no Registo Comercial de Espanha sob o número B23836067 («nós», «nos», «nosso» ou «Petme»), mantém o Plano de Proteção da Petme (o «Fundo») como um fundo discricionário de boa vontade para benefício dos Titulares de Animais elegíveis que reservam e pagam serviços de cuidado de animais através da Plataforma Petme, incluindo a aplicação móvel Petme e os websites em https://petme.social e https://petme.es (coletivamente, a «Plataforma»).

O objetivo do Fundo é promover a confiança dos utilizadores na, e aumentar a utilização da, Plataforma Petme. Quando ocorra uma Lesão Física Grave no animal de um Titular de Animal durante um Serviço Reservado confirmado, e quando as condições estabelecidas nestes Termos forem cumpridas, a Petme pode, inteiramente ao seu próprio critério, considerar efetuar uma contribuição financeira para despesas veterinárias elegíveis. A publicação de critérios de elegibilidade, incidentes cobertos e limites de contribuição nestes Termos não cria qualquer obrigação para a Petme efetuar uma contribuição em qualquer caso individual. Todas as decisões ao abrigo do Fundo são tomadas pela Petme no seu critério absoluto.

Estes Termos regem o Fundo e constituem parte integrante dos Termos de Serviço de Pet-Sitting. Os termos definidos utilizados mas não definidos nestes Termos têm os significados que lhes são atribuídos nos Termos de Serviço de Pet-Sitting. Ao aceder à Plataforma, os Titulares de Animais reconhecem e aceitam estes Termos.

2. Definições

Nestes Termos:

«Serviço Reservado» significa um serviço de cuidado de animais reservado e pago exclusivamente através da Plataforma, conforme definido nos Termos de Serviço de Pet-Sitting.

«Ano Civil» significa o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de qualquer ano dado.

«Reserva Concluída» significa um Serviço Reservado que foi integralmente executado e para o qual o pagamento foi processado através da Plataforma, sem qualquer pedido de cancelamento ou reembolso ativo pendente.

«Despesas Veterinárias Elegíveis» significa os custos razoáveis e necessários cobrados por um veterinário licenciado para tratamento diretamente relacionado com uma Lesão Física Grave sofrida durante um Serviço Reservado, quando o valor total da fatura veterinária exceder o Montante Mínimo Elegível e o tratamento for prestado no prazo de trinta (30) dias a contar da data do Incidente. O termo exclui quaisquer custos que se enquadrem na Secção 6.

«Fundo» significa o Plano de Proteção da Petme descrito nestes Termos.

«Incidente» significa um evento ocorrido durante um Serviço Reservado que resulte numa Lesão Física Grave no animal do Titular de Animal, quando tal lesão for o resultado direto e próximo dos atos ou omissões do pet sitter.

«Contribuição Máxima» significa €20.000, sendo o teto do montante que a Petme pode, ao seu exclusivo critério, contribuir relativamente a qualquer Incidente único. Este valor não representa um pagamento garantido, um pagamento mínimo ou qualquer tipo de direito.

«Montante Mínimo Elegível» significa uma fatura veterinária total de €300, sendo o montante mínimo que deve ser incorrido antes de um Pedido poder ser considerado pela Petme.

«Titular de Animal» significa o indivíduo que reserva e paga por um Serviço Reservado através da Plataforma.

«Plataforma» significa o website Petme, a aplicação móvel e quaisquer outras interfaces digitais fornecidas pela Petme.

«Seguro Pré-existente» significa qualquer apólice de seguro detida pelo Titular de Animal, pelo pet sitter ou por qualquer terceiro que possa proporcionar cobertura para parte ou a totalidade das Despesas Veterinárias Elegíveis, incluindo, mas não se limitando a, seguro de animais, seguro de habitação, seguro de arrendamento e seguro de responsabilidade civil geral.

«Pedido» significa um pedido de consideração de uma contribuição ao abrigo do Fundo, submetido por um Titular de Animal elegível em conformidade com a Secção 7.

«Parte Responsável» significa o pet sitter cujos atos ou omissões são a causa direta e próxima de um Incidente.

«Lesão Física Grave» significa uma lesão física aguda sofrida pelo animal do Titular de Animal durante um Serviço Reservado que requeira tratamento veterinário de emergência, intervenção cirúrgica ou hospitalização, decorrente de um evento externo identificável durante o Serviço Reservado e não causada por, ou relacionada com, qualquer condição excluída na Secção 6.

«pet sitter» significa o indivíduo que presta serviços de cuidado de animais através da Plataforma, conforme definido nos Termos de Serviço de Pet-Sitting.

2.1 Definições Médicas

«Condição Específica de Raça» significa qualquer condição que ocorra frequentemente ou caracteristicamente numa determinada raça de cão, incluindo, mas não se limitando a: síndrome braquicefálica (comum em Bulldogs, Bulldogs Franceses, Pugs, Boston Terriers e Pekineses); displasia da anca e do cotovelo (comum em Golden Retrievers, Pastores Alemães, Labradores e Dogues Alemães); doença do disco intervertebral (comum em Dachshunds, Beagles, Caniches, Spaniels e Bulldogs Franceses); luxação da rótula (comum em Chihuahuas, Yorkshire Terriers, Pomerânios, Cavalier King Charles Spaniels e Caniches); dilatação e torção gástrica, também conhecida como torção gástrica (comum em Dogues Alemães, Pastores Alemães, Caniches Standard, Weimaraners e setters irlandeses); hipotiroidismo (comum em Bulldogs, Border Collies e Golden Retrievers); e olho de cereja (comum em Bulldogs, Spaniels, Beagles e Boston Terriers).

«Condição Crónica» significa uma doença ou condição persistente ou de efeitos duradouros que, em geral, não pode ser prevenida por vacinas ou curada por medicação, incluindo, mas não se limitando a: alergias; dermatite e pontos quentes; infeções recorrentes do ouvido; cancro; diabetes; doença inflamatória intestinal; doença de Addison; doença de Cushing; epilepsia; glaucoma; hipotiroidismo ou hipertiroidismo; lipomas e massas cutâneas; doença renal; e cristais ou obstrução urinária ou da bexiga.

«Condição Ortopédica» significa qualquer perturbação do sistema musculoesquelético, incluindo, mas não se limitando a: artrite; ruturas do ligamento cruzado; doença articular degenerativa; displasia do cotovelo e da anca; doença do disco intervertebral; osteocondrose; osteossarcoma e outros cancros ortopédicos; e luxação da rótula. Quando uma lesão ortopédica ocorre no lado oposto do corpo em relação a uma lesão anterior do mesmo tipo, é tratada como uma Condição Ortopédica independentemente das circunstâncias do Incidente atual.

«Condição Pré-existente» significa qualquer lesão, doença ou condição, quer tenha sido previamente diagnosticada por um veterinário quer não, que tenha afetado o animal antes do início do Serviço Reservado, incluindo, mas não se limitando a: infeções respiratórias; infeções do trato urinário e da bexiga; perturbações sanguíneas; doença dentária e periodontal; e perturbações gastrointestinais incluindo vómitos, diarreia e colite.

«Condição Prevenível» significa qualquer doença ou condição que poderia ter sido prevenida por vacinação ou cuidados veterinários de rotina antes do Serviço Reservado, incluindo, mas não se limitando a: raiva; parvovirose canina; leptospirose; cinomose; adenovírus; parainfluenza; influenza canina; doença de Lyme; bordetelose (tosse do canil); dirofilariose; vermes intestinais; sarna; e estafilococos.

«Doença de Causa Indeterminada» significa qualquer condição para a qual a causa é indeterminada ou que equivale a um diagnóstico de exclusão, incluindo, mas não se limitando a: condições autoimunes; gastroenterite hemorrágica; pancreatite; colite; sintomas relacionados com stress; doença cardíaca; infeção por parvovírus canino; cinomose; influenza canina; e anemia hemolítica imuno-mediada.

3. Natureza do Fundo

O Plano de Proteção da Petme é um fundo discricionário de boa vontade. Não se trata de uma apólice de seguro, não constitui uma oferta de seguro e não substitui nem complementa qualquer cobertura de seguro que o Titular de Animal ou o pet sitter possa deter ou deva obter. Nada nestes Termos, na Plataforma ou em quaisquer materiais de marketing cria qualquer obrigação para a Petme efetuar uma contribuição relativamente a qualquer Pedido ou Incidente. Para evitar dúvidas, o Fundo não constitui um contrato de seguro ou um produto de seguro regulado na aceção da Ley 50/1980, de 8 de outubro, de Contrato de Seguro, ou Ley 20/2015, de 14 de julho, de ordenación, supervisión y solvencia de las entidades aseguradoras y reaseguradoras (LOSSEAR). Os Titulares de Animais e os pet sitters são fortemente aconselhados a manter a sua própria cobertura de seguro, incluindo seguro de animais, seguro de responsabilidade civil geral e, para os pet sitters, seguro de responsabilidade profissional. O Fundo não é um substituto do seguro.

A Petme mantém discricionariedade absoluta e ilimitada para determinar: se efetua ou não uma contribuição em qualquer caso; o montante de qualquer contribuição efetuada; e as condições, se existirem, associadas a uma contribuição. Uma decisão da Petme de não efetuar uma contribuição, ou de efetuar uma contribuição inferior às Despesas Veterinárias Elegíveis incorridas, não constitui violação de qualquer dever devido ao Titular de Animal.

Os critérios de elegibilidade, incidentes cobertos e limites de contribuição publicados nestes Termos descrevem o enquadramento no qual a Petme exerce a sua discricionariedade. Não criam direitos contratuais. O facto de um Pedido satisfazer todos os critérios publicados não dá origem a qualquer direito a uma contribuição.

A Petme reserva-se o direito de recusar efetuar uma contribuição em qualquer caso em que, no seu juízo, as circunstâncias gerais — incluindo, mas não se limitando a, a credibilidade das informações fornecidas, evidência de má-fé e a conduta das partes — tornem inadequada uma contribuição, mesmo quando os critérios publicados pareçam estar cumpridos.

4. Elegibilidade

A Petme apenas considerará um Pedido de um Titular de Animal que cumpra todas as seguintes condições tanto no momento do Incidente como no momento da submissão do Pedido:

  • O Titular de Animal completou pelo menos uma Reserva Concluída anterior através da Plataforma antes do Serviço Reservado durante o qual ocorreu o Incidente.
  • O Serviço Reservado durante o qual ocorreu o Incidente foi reservado e pago exclusivamente através da Plataforma. Serviços organizados ou pagos fora da Plataforma não são elegíveis em quaisquer circunstâncias.
  • O pagamento processado através da Plataforma para o Serviço Reservado excedeu €10 por dia de serviço.
  • O Titular de Animal notificou a Petme do Incidente no prazo de quarenta e oito (48) horas após a sua ocorrência, em conformidade com a Secção 7.3.
  • A fatura veterinária total incorrida como resultado do Incidente excede o Montante Mínimo Elegível de €300.
  • O Titular de Animal tentou primeiro uma resolução direta com o pet sitter em conformidade com a Secção 7.1.
  • O Titular de Animal apresentou primeiro um pedido ao abrigo de qualquer Seguro Pré-existente aplicável e forneceu à Petme evidência do desfecho, em conformidade com a Secção 7.2.
  • O animal envolvido no Incidente é o mesmo animal listado na reserva confirmada do Serviço Reservado e possui microchip em qualquer jurisdição onde a microchipagem seja legalmente exigida.
  • Não foi submetido mais do que um Pedido pelo Titular de Animal durante o Ano Civil em que ocorreu o Incidente.
  • O Pedido é submetido de boa-fé, com informações completas e exatas.

Os pet sitters não são elegíveis para submeter Pedidos ao abrigo do Fundo relativamente a lesões no animal de um Titular de Animal. Serviços reservados ou pagos fora da Plataforma não são elegíveis em quaisquer circunstâncias, independentemente de um pet sitter escolhido através da Plataforma prestar o serviço.

5. Incidentes que a Petme Pode Considerar

Mediante as condições, limitações e exclusões destes Termos, a Petme pode considerar um Pedido relativamente a Despesas Veterinárias Elegíveis decorrentes de uma Lesão Física Grave no animal do Titular de Animal durante um Serviço Reservado, quando a lesão for o resultado direto e próximo dos atos ou omissões do pet sitter.

Exemplos dos tipos de incidente que a Petme pode considerar incluem:

  • lesões infligidas por outro animal ao cuidado do pet sitter ou sob o seu controlo durante o Serviço Reservado;
  • ingestão de objetos, corpos estranhos ou substâncias tóxicas acessíveis ao animal como resultado de atos ou omissões do pet sitter durante o Serviço Reservado;
  • trauma físico agudo sofrido durante o Serviço Reservado como resultado direto de atos ou omissões do pet sitter.

Estes exemplos são meramente ilustrativos. Se um Incidente específico se enquadra no âmbito do Fundo é uma questão para determinação exclusiva da Petme, tendo em conta a natureza da lesão, as circunstâncias do Serviço Reservado e a documentação fornecida. A inclusão de um tipo de incidente acima não garante que um Pedido relativo a tal incidente resulte numa contribuição.

Antes de considerar um Pedido, a Petme tentará, ao seu critério, facilitar a resolução direta entre o Titular de Animal e o pet sitter, ou confirmar de outra forma que a Parte Responsável se demonstra manifestamente indisposta ou incapaz de suportar as Despesas Veterinárias Elegíveis. O Fundo da Petme funciona como último recurso, e não como primeiro ponto de recurso.

6. Exclusões

A Petme não considerará um Pedido relativamente a qualquer dos seguintes, independentemente de outras condições de elegibilidade estarem cumpridas.

6.1 Exclusões Relativas a Serviços e Reservas

  • Incidentes ocorridos fora das datas e horários de início e fim confirmados do Serviço Reservado, incluindo durante um meet and greet, entrega ou recolha fora do período de reserva confirmado, ou qualquer extensão do serviço não confirmada e paga através da Plataforma antes do incidente ocorrer.
  • Serviços reservados ou pagos total ou parcialmente fora da Plataforma.
  • Incidentes envolvendo um animal não listado na reserva confirmada do Serviço Reservado.
  • Incidentes envolvendo um pet sitter que delegou ou subcontratou o Serviço Reservado, no todo ou em parte, a um terceiro não contratado através da Plataforma.
  • Incidentes ocorridos numa jurisdição onde a Petme não opera no momento do Incidente.

6.2 Exclusões Médicas

  • Condições Pré-existentes.
  • Condições Específicas de Raça.
  • Condições Crónicas.
  • Condições Ortopédicas.
  • Doenças de Causa Indeterminada.
  • Condições Preveníveis, incluindo qualquer doença ou condição que pudesse ter sido evitada através de vacinação ou cuidados de rotina administrados antes do Serviço Reservado.
  • Condições parasitárias, incluindo infestações por pulgas, carraças, vermes e outros parasitas, quer contraídas pela primeira vez durante ou antes do Serviço Reservado, incluindo recorrências de problemas parasitários anteriores ao Serviço Reservado.
  • Condições relacionadas com stress, perturbações de ansiedade e lesões auto-infligidas, incluindo feridas decorrentes de arranhar, roer ou outro comportamento auto-dirigido.
  • Lesões resultantes da própria agressividade do animal para com outros animais ou pessoas.
  • Lesões em gatos de vida livre ocorridas fora da propriedade do pet sitter enquanto o gato está sem supervisão e fora do cuidado ou controlo do pet sitter.
  • Condições relacionadas com gravidez, acasalamento ou parto, ou qualquer recorrência de uma doença anterior.
  • Cuidados veterinários de rotina, preventivos ou cosméticos de qualquer tipo.
  • Fisioterapia, hidroterapia, acupunctura, massagem e outros tratamentos para-veterinários ou de reabilitação.
  • Custos veterinários incorridos mais de trinta (30) dias após a data do Incidente.
  • Custos veterinários em que a fatura total não exceda o Montante Mínimo Elegível de €300.

6.3 Exclusões Relativas a Conduta e Cobertura

  • Lesões causadas, contribuídas ou materialmente agravadas pela omissão do Titular de Animal em divulgar informações exatas, completas ou atualizadas sobre a saúde, comportamento ou condição médica do animal ao pet sitter antes do início do Serviço Reservado.
  • Lesões causadas, contribuídas ou materialmente agravadas pelas próprias instruções, ações ou omissões do Titular de Animal, incluindo o fornecimento de equipamento, instalações ou instruções de cuidados inadequados, inseguros ou inadequados.
  • Lesões causadas por catástrofes naturais, atos de Deus ou eventos fora do controlo razoável do pet sitter, incluindo, mas não se limitando a, terramotos, inundações, incêndios florestais, tempestades e falhas de serviços públicos por causas externas.
  • Despesas Veterinárias Elegíveis já pagas ou recuperáveis ao abrigo de qualquer apólice de Seguro Pré-existente. Quando o Seguro Pré-existente cobre parte das Despesas Veterinárias Elegíveis, a Petme apenas considerará a parte não coberta ou não recuperada. A Petme reserva-se o direito de deduzir de qualquer contribuição o montante recuperado ou recuperável ao abrigo de qualquer Seguro Pré-existente.
  • Perdas não económicas de qualquer tipo, incluindo angústia emocional, dor e sofrimento, valor sentimental, perda de companhia e redução de valor para exposições.
  • Lesões pessoais a terceiros, danos materiais, perda de rendimentos, custos de cancelamento, custos de viagem ou quaisquer custos que não sejam Despesas Veterinárias Elegíveis.
  • Pedidos submetidos em ligação com um animal envolvido num ataque anterior registado a outro animal ou pessoa que tenha requerido tratamento médico.
  • Pedidos em que o Titular de Animal ou o pet sitter forneceu informações fraudulentas, falsas ou materialmente enganosas em ligação com o Pedido, o Serviço Reservado ou qualquer Pedido anterior.
  • Pedidos submetidos após o Titular de Animal ter iniciado procedimentos judiciais formais contra a Petme relativamente ao mesmo Incidente.
  • Pedidos que excedam o limite de um Pedido por Titular de Animal por Ano Civil.

7. Como Submeter um Pedido de Consideração

Um Pedido deve seguir cada passo abaixo pela ordem indicada. A omissão de qualquer passo resultará na Petme recusar considerar o Pedido.

7.1 Passo 1 — Tentativa de Resolução Direta com o pet sitter

Antes de submeter um Pedido, o Titular de Animal deve primeiro contactar o pet sitter através do sistema de mensagens na aplicação da Plataforma para notificar o pet sitter do Incidente e tentar uma resolução direta. A Petme apenas considerará um Pedido quando o pet sitter se demonstre manifestamente indisposto ou incapaz de suportar integralmente as Despesas Veterinárias Elegíveis. O Titular de Animal deve conservar e submeter registos de todas as comunicações na aplicação com o pet sitter relativas ao Incidente, demonstrando que este passo foi cumprido.

7.2 Passo 2 — Apresentar um Pedido ao abrigo de Qualquer Seguro Pré-existente

Quando o Titular de Animal detenha qualquer Seguro Pré-existente que possa proporcionar cobertura para parte ou a totalidade das Despesas Veterinárias Elegíveis, o Titular de Animal deve apresentar um pedido ao abrigo dessa apólice antes de submeter um Pedido à Petme. O Titular de Animal deve fornecer à Petme ou (a) evidência do desfecho do pedido de Seguro Pré-existente, incluindo quaisquer montantes pagos; ou (b) quando a apólice de Seguro Pré-existente não responder ao Incidente, confirmação escrita dessa recusa por parte da seguradora. Quando o Titular de Animal não detenha Seguro Pré-existente, tal deve ser confirmado na submissão do Pedido. A Petme pode solicitar prova dessa confirmação.

7.3 Passo 3 — Notificar a Petme no Prazo de 48 Horas

O Titular de Animal deve notificar a Petme do Incidente por email para support@petme.social no prazo de quarenta e oito (48) horas após a ocorrência do Incidente. Pedidos relativos a Incidentes notificados após este prazo não serão considerados. A notificação deve incluir: o nome completo do Titular de Animal; o número de referência da reserva; uma breve descrição do Incidente; e a data, hora e local em que ocorreu.

7.4 Passo 4 — Submeter o Pedido Completo no Prazo de 14 Dias

O Titular de Animal deve submeter um Pedido completo, incluindo toda a documentação exigida na Secção 7.5, no prazo de catorze (14) dias a contar da data do Incidente. Pedidos submetidos após este período não serão considerados. Um Pedido submetido sem toda a documentação exigida não é um Pedido completo; o período de catorze dias não é prorrogado por motivo de submissões incompletas ou parciais, e a Petme não é obrigada a solicitar documentação em falta.

7.5 Documentação Exigida

Um Pedido completo deve incluir todos os seguintes elementos:

  • Documentação escrita de um veterinário licenciado e em exercício, submetida no prazo de catorze (14) dias a contar da data do Incidente, que: (a) indique o diagnóstico da lesão; (b) confirme, para satisfação profissional do veterinário, que a lesão não resultou de uma Condição Pré-existente, Condição Crónica, Condição Específica de Raça, Condição Ortopédica, Doença de Causa Indeterminada, Condição Prevenível ou outra condição excluída; (c) confirme que a lesão é consistente com ter ocorrido durante o período do Serviço Reservado; e (d) discrimine os custos veterinários incorridos para os quais se solicita consideração. A Petme pode solicitar qualquer informação adicional que considere razoável.
  • Faturas veterinárias discriminadas e prova de pagamento integral.
  • Fotografias ou vídeos com data e hora da lesão, tirados no prazo de vinte e quatro (24) horas após o Incidente.
  • Registos de todas as comunicações na aplicação entre o Titular de Animal e o pet sitter relativas ao Incidente, conforme exigido na Secção 7.1.
  • Evidência do desfecho do pedido de Seguro Pré-existente, ou confirmação escrita de que não existe ou não se aplica Seguro Pré-existente, conforme exigido na Secção 7.2.
  • O registo da reserva confirmada mostrando as datas do Serviço Reservado, o pet sitter e o(s) animal(is) listado(s).

7.6 Processo de Análise

A Petme analisará cada Pedido completo individualmente, pelos seus próprios méritos, aplicando a sua discricionariedade absoluta. A Petme pode contactar o Titular de Animal, o pet sitter, o veterinário tratante ou qualquer outra parte relevante para verificar as informações fornecidas. A análise pode demorar até trinta (30) dias a contar da data em que a Petme confirmar a receção de um Pedido completo. A Petme comunicará a sua decisão ao Titular de Animal por email.

Quando a Petme decidir não considerar ulteriormente um Pedido, fornecerá ao Titular de Animal uma explicação escrita identificando a condição ou critério que não foi cumprido. Isto não constitui uma obrigação contratual de pagamento, e a explicação não cria qualquer base para uma reclamação legal contra a Petme.

A análise de um Pedido pela Petme não constitui qualquer admissão de responsabilidade por parte da Petme ou de qualquer outra parte.

7.7 Decisão e Contribuição

Quando a Petme decidir, no seu critério absoluto, efetuar uma contribuição relativamente a um Pedido, a contribuição não excederá o menor de: (a) as Despesas Veterinárias Elegíveis incorridas, deduzidos quaisquer montantes pagos ou recuperáveis ao abrigo de Seguro Pré-existente ou recuperados diretamente do pet sitter; ou (b) a Contribuição Máxima de €20.000.

Quando a Petme decidir efetuar uma contribuição, o pagamento será efetuado por transferência bancária ou através do método de pagamento registado na Petme, ao critério da Petme, no prazo de catorze (14) dias úteis a contar da data em que todas as condições para pagamento estejam cumpridas, incluindo a execução do Acordo de Transação na Secção 7.8.

Uma decisão da Petme de não efetuar uma contribuição, ou de efetuar uma contribuição inferior às Despesas Veterinárias Elegíveis incorridas, não constitui violação de qualquer obrigação devida pela Petme ao Titular de Animal. A decisão da Petme é a posição final da Petme no âmbito do processo interno do Fundo, sujeita ao mecanismo de revisão interna na Secção 11.

7.8 Acordo de Transação

A Petme pode, ao seu critério, condicionar a efetivação de qualquer contribuição à execução pelo Titular de Animal de um acordo escrito de transação e quitação (o «Acordo de Transação») antes de o pagamento ser efetuado. O Acordo de Transação incluirá: (a) uma quitação integral de todas as reclamações que o Titular de Animal possa ter contra a Petme, as suas afiliadas, diretores, administradores, funcionários e agentes, decorrentes de ou relacionadas com o Incidente, até ao montante da contribuição efetuada; (b) uma quitação de reclamações contra o pet sitter até ao montante da contribuição efetuada, sem prejuízo do direito do Titular de Animal de demandar o pet sitter independentemente por quaisquer perdas não recuperadas; (c) a obrigação do Titular de Animal de manter confidencial o montante e as circunstâncias da contribuição; e (d) o acordo do Titular de Animal em cooperar com a Petme em quaisquer procedimentos de sub-rogação ao abrigo da Secção 8. Nenhum pagamento de contribuição será efetuado até que o Acordo de Transação seja executado pelo Titular de Animal.

O Acordo de Transação não afeta o direito do Titular de Animal de demandar o pet sitter independentemente por quaisquer perdas que excedam a contribuição efetuada pela Petme, nem afeta o direito do Titular de Animal de procurar reparação judicial relativamente à conduta da Petme na administração do Fundo.

8. Sub-rogação e Direitos de Recuperação

Ao aceitar uma contribuição ao abrigo do Fundo, o Titular de Animal:

  • cede à Petme, na medida da contribuição efetuada, todos os direitos de recuperação que o Titular de Animal possa ter contra a Parte Responsável ou qualquer outro terceiro responsável pela causa do Incidente;
  • concorda em cooperar plenamente com a Petme em quaisquer procedimentos que a Petme inicie para recuperar montantes pagos, incluindo fornecendo documentos, informações e declarações razoavelmente solicitados pela Petme;
  • concorda em não praticar qualquer ato que possa prejudicar ou comprometer o direito de recuperação da Petme ao abrigo desta secção; e
  • concorda em não celebrar qualquer acordo com a Parte Responsável ou qualquer terceiro em ligação com o Incidente sem o consentimento prévio por escrito da Petme, quando um Pedido esteja pendente ou uma contribuição tenha sido aprovada, na medida em que tal acordo afete os direitos de recuperação da Petme.

A Petme e as suas seguradoras reservam-se o direito de prosseguir a recuperação junto da Parte Responsável ou de qualquer terceiro até ao montante total de qualquer contribuição efetuada. O exercício deste direito não afeta o direito do Titular de Animal de demandar independentemente a Parte Responsável por quaisquer perdas não recuperadas.

9. Limitações e Exonerações

Não é seguro. O Fundo não é uma apólice de seguro. Nada nestes Termos, na Plataforma ou em quaisquer materiais publicados pela Petme constitui uma oferta de seguro, um contrato de seguro ou uma garantia de pagamento. Os Titulares de Animais e os pet sitters devem manter o seu próprio seguro adequado.

Sem garantia de contribuição. A Petme não faz qualquer representação de que qualquer Pedido resultará numa contribuição. O cumprimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos na Secção 4 e dos tipos de incidente cobertos descritos na Secção 5 não dá origem a qualquer direito a uma contribuição. Os critérios do Fundo descrevem os limites externos dentro dos quais a Petme pode exercer a sua discricionariedade, e não as condições em que o pagamento é garantido.

Função de intermediário. A Petme não é parte da relação entre Titulares de Animais e pet sitters. A Petme não supervisiona, dirige ou controla os serviços prestados pelos pet sitters, e não é responsável por quaisquer atos, omissões, lesões, perdas ou responsabilidades decorrentes de interações entre Titulares de Animais e pet sitters, exceto na medida expressamente prevista nestes Termos.

Sem garantias relativamente a pet sitters ou animais. A Petme não faz quaisquer representações ou garantias relativamente à qualidade, segurança ou adequação dos serviços prestados pelos pet sitters, à exatidão dos perfis de pet sitters, à saúde ou comportamento de qualquer animal, ou à completude de qualquer informação divulgada por Titulares de Animais ou pet sitters na Plataforma.

Limitação de responsabilidade. Na medida máxima permitida pela lei aplicável imperativa, e sem prejuízo dos direitos dos consumidores ao abrigo do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo qual se aprova o texto refundido da Ley General para la Defensa de los Consumidores y Usuarios e outras leis complementares (TRLGDCU), e outra legislação aplicável de proteção dos consumidores, a responsabilidade total da Petme para com qualquer Titular de Animal em ligação com o Fundo e estes Termos não excederá o montante das comissões da Plataforma pagas por esse Titular de Animal relativamente ao Serviço Reservado a que o Pedido diz respeito.

Fraude e falseamento. Quando a Petme determinar que um Pedido contém informações fraudulentas, falsas ou materialmente enganosas, a Petme reserva-se o direito de: (a) terminar imediatamente a elegibilidade do Titular de Animal ao abrigo do Fundo; (b) suspender ou terminar a conta do Titular de Animal na Plataforma; (c) exigir a devolução de qualquer contribuição já paga; e (d) encaminhar o assunto para as autoridades relevantes. A submissão de um Pedido contendo informações conscientemente falsas pode constituir infração penal ao abrigo da legislação espanhola aplicável, incluindo os artigos 248 e seguintes do Código Penal.

Suspensão da elegibilidade ao Fundo. A Petme reserva-se o direito de suspender ou terminar a elegibilidade de um Titular de Animal ao abrigo do Fundo com efeitos imediatos e sem responsabilidade quando o Titular de Animal tenha violado os Termos de Serviço da Plataforma, fornecido informações falsas ou enganosas em ligação com qualquer Pedido, ou atuado de má-fé em ligação com o Fundo.

10. Indemnização

Ao utilizar a Plataforma e submeter um Pedido, os Titulares de Animais concordam em indemnizar, defender e isentar a Petme, as suas afiliadas, diretores, administradores, funcionários, agentes e licenciadores de e contra quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários legais razoáveis) decorrentes de ou relacionados com:

  • quaisquer informações inexatas, incompletas, falsas ou enganosas fornecidas em ligação com um Pedido ou um Serviço Reservado;
  • qualquer violação destes Termos ou dos Termos de Serviço de Pet-Sitting; e
  • qualquer violação da lei aplicável em ligação com um Serviço Reservado ou um Pedido.

11. Revisão Interna

Quando um Titular de Animal discordar da decisão da Petme relativamente a um Pedido, o Titular de Animal pode solicitar uma revisão interna no prazo de catorze (14) dias após receber a decisão escrita da Petme. O pedido deve ser submetido por email para support@petme.social e deve expor claramente: (a) os fundamentos em que o Titular de Animal contesta a decisão; e (b) qualquer informação ou documentação adicional que o Titular de Animal deseje que a Petme considere que não tenha sido incluída no Pedido original.

As revisões internas são realizadas por um membro da equipa da Petme que não esteve envolvido na decisão original. A Petme fornecerá uma resposta escrita no prazo de trinta (30) dias após receber um pedido de revisão interna completo.

12. Lei Aplicável e Resolução de Litígios

Estes Termos são regidos e interpretados de acordo com a lei espanhola.

Antes de recorrer à resolução formal de litígios, os Titulares de Animais são encorajados a contactar a Petme para support@petme.social com uma descrição detalhada do problema. A Petme esforçar-se-á por responder num prazo razoável, embora a resolução informal não esteja garantida.

Quando a resolução informal não for alcançada, os Titulares de Animais podem utilizar o processo de revisão interna descrito na Secção 11.

De acordo com o Regulamento (UE) n.º 524/2013 relativo à resolução de litígios em linha, os Titulares de Animais podem também submeter litígios à plataforma de Resolução de Litígios em Linha da UE, acessível em https://ec.europa.eu/consumers/odr.

Os consumidores em Espanha podem também submeter litígios ao Sistema Arbitral de Consumo através da Junta Arbitral de Consumo competente, em conformidade com o Real Decreto 231/2008, de 15 de fevereiro, pelo qual se regula o Sistema Arbitral de Consumo.

Sujeito aos direitos imperativos dos consumidores ao abrigo da lei aplicável, os litígios decorrentes de ou em ligação com estes Termos ficarão sujeitos à jurisdição não exclusiva dos tribunais de Espanha. Nada nesta secção limita o direito de um consumidor habitualmente residente num Estado-Membro da União Europeia de intentar ações nos tribunais do seu Estado-Membro de residência habitual, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1215/2012 (Bruxelas I bis) ou legislação nacional aplicável. Nada nestes Termos afeta quaisquer direitos imperativos de proteção dos consumidores que não possam ser excluídos ou limitados ao abrigo da lei aplicável.

13. Alterações e Terminação

A Petme reserva-se o direito de modificar ou terminar o Fundo em qualquer momento. Alterações materiais a estes Termos — incluindo alterações aos critérios de elegibilidade, ao âmbito dos incidentes cobertos, às exclusões, ao Montante Mínimo Elegível ou à Contribuição Máxima — serão comunicadas aos utilizadores por email ou através da Plataforma com pelo menos trinta (30) dias de antecedência antes de entrarem em vigor. Alterações não materiais, como correções tipográficas, clarificações de disposições existentes ou atualizações de informações de contacto, podem entrar em vigor imediatamente após publicação.

Quando a Petme terminar o Fundo na totalidade, qualquer Pedido já submetido e confirmado como completo pela Petme antes da data de terminação será analisado nos termos em vigor à data da submissão.

Quando a Petme for obrigada por uma autoridade reguladora a modificar ou descontinuar o Fundo em qualquer jurisdição, tal modificação ou descontinuação entrará em vigor conforme exigido por essa autoridade e aplicar-se-á a Incidentes ocorridos após a data de entrada em vigor da alteração.

A utilização continuada da Plataforma após a data de entrada em vigor de qualquer alteração a estes Termos constitui aceitação dos Termos revistos.

14. Disposições Gerais

Relação com outros termos. Estes Termos fazem parte integrante e devem ser lidos em conjunto com os Termos de Serviço de Pet-Sitting e a Política de Privacidade da Petme. Em caso de conflito entre estes Termos e os Termos de Serviço de Pet-Sitting especificamente em relação ao Fundo, estes Termos prevalecem.

Acordo integral. Estes Termos constituem o acordo integral entre a Petme e o Titular de Animal relativamente ao Fundo e substituem todas as representações, comunicações e acordos anteriores relativos ao mesmo, quer orais quer escritos.

Separabilidade. Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal competente, tal disposição será modificada na medida mínima necessária para a tornar exequível, ou separada se a modificação não for possível, e as restantes disposições continuarão em pleno vigor e efeito.

Sem renúncia. A omissão da Petme em fazer valer qualquer disposição destes Termos numa ocasião não constitui renúncia a essa disposição ou ao direito da Petme de a fazer valer em qualquer ocasião subsequente.

Sem beneficiários terceiros. Estes Termos são para benefício exclusivo de Titulares de Animais elegíveis. Não conferem quaisquer direitos a pet sitters, terceiros ou qualquer outra pessoa ou entidade. Não existem beneficiários terceiros nestes Termos.

Idioma. Estes Termos são redigidos em inglês, que é a versão autêntica. Quando a Petme fornecer traduções para comodidade dos utilizadores noutras jurisdições, a versão inglesa prevalecerá em caso de qualquer inconsistência entre as versões.

15. Contacto

Para questões sobre o Fundo ou para submeter um Pedido, contacte a Petme para support@petme.social.

Lion Den SL
Av. Maisonnave 41, 3ºB
03003 Alicante, Espanha
Registada no Registo Comercial de Espanha sob o número B23836067